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Tabela do Brasileirão 2012

Manaus e Belém são as capitais menos arborizadas, indica IBGE

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Dados do instituto são sobre características do entorno dos domicílios. Goiânia, Campinas e Belo Horizonte se destacam como as mais verdes.


Belém e Manaus, as duas maiores capitais da região amazônica, são as cidades com o menor percentual de arborização urbana entre 15 cidades brasileiras com mais de 1 milhão de habitantes, segundo estudo divulgado nesta sexta-feira (25) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O estudo foi realizado em 96,9% dos domicílios urbanos durante a pré-coleta do Censo 2010, com o objetivo de conhecer a infraestrutura urbana brasileira.

Segundo o IBGE, Belém registrou o menor percentual entre os 15 municípios citados, com 22,4% do entorno dos domicílios com alguma árvore ao redor, em área pública. Em segundo, aparece Manaus, com 25,1%. O estudo não contou as árvores dentro das residências ou áreas particulares. Goiânia é 89,5% arborizada no entorno dos domicílios. Campinas e Belo Horizonte ocupam o segundo e terceiro lugar no ranking, com 88,4% e 83%, respectivamente, em proporção de árvores em locais públicos. 

De acordo com a chefe do setor de Arborização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas) de Manaus, Rosemairy Bianco, cerca de 70 mil mudas foram plantadas na capital nos últimos quatro anos. "Estamos priorizando o plantio de espécies nativas como o pau-pretinho e ipê. Neste ano devemos plantar mais 9 mil árvores em Manaus", diz.
O percentual do IBGE considera as árvores presentes na face dos domicílios. Por esse motivo, segundo os pesquisadores, um percentual baixo não significa necessariamente que uma área não tem árvores, mas que elas podem estar concentradas em regiões específicas.
Um exemplo é a área do Igarapé do Passarinho, na Zona Norte da capital, que recebeu aproximadamente 60% destas árvores, segundo a Prefeitura. Bianco afirma que as mudas não foram distribuídas de maneira uniforme porque foram priorizadas as áreas degradadas.
Dois exemplos são a Avenida Torquato Tapajós, onde o número de árvores plantadas nos grandes canteiros é baixo, e a Avenida Djalma Batista, na Zona Centro-Sul de Manaus, onde os canteiros centrais possuíam palmeiras imperiais que, em 2010, foram retiradas pela Prefeitura de Manaus. Dois anos depois, a principal avenida da capital continua sem nenhuma árvore. O caso é alvo de apuração do Ministério Público do Amazonas que, nesta quinta-feira (24), realizou vistoria para avaliar as condições das 120 árvores retiradas da avenida. Destas, seis morreram, 98 atrofiaram e apenas 16 foram aproveitadas para replantio em outras áreas públicas, segundo o órgão.
"Eu acho que o fato de os dois estados serem os menos arborizados se deve à falta de planejamento de arborização nas cidades", afirma a mestre em Ecologia pelo Museu Paraense Emílio Goeldi, Luciana Frazão. "Por exemplo, uma das tentativas de se arborizar o V8 (Avenida Ephigenio Salles) foi a utilização de uma palmeira exótica que não se adaptou às condições climáticas de Manaus", diz ela.
"A arborização tem como abjetivo melhorar tanto a qualidade de vida, proporcionando um ambiente mais agradável, principalmente em Manaus, que é muito quente, e fazer isso utilizando as espécies nativas iria auxiliar, quanto a conservação da flora nativa na melhoria do ambiente", afirma a ecologista, que já morou nas duas capitais.
Manaus possui atualmente 31.627,03 hectares de cobertura vegetal. Destes, 19.188,26 (60,67%) são de áreas protegidas. Algumas vias, localizadas principalmente no Centro da cidade, possuem altas árvores, ainda preservadas de décadas passadas, como é o caso da Avenida Getúlio Vargas.
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Pequeno avião cai em jardim de casa na Califórnia

terça-feira, 22 de maio de 2012

Acidente ocorreu em Glendale na noite de segunda.
Piloto ficou levemente ferido.

Um pequeno avião monomotor caiu no jardim de uma casa em Glendale, no estado americano da Califórnia, na noite desta segunda-feira (22).O Cessna se dirigia para o aeroporto Bob Hope, na cidade vizinha de Burbank, quando o acidente ocorreu, ferindo levemente o piloto.

Ninguém se machucou no solo.


 Fonte Principal : G1
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Choque entre trens mata pelo menos 15 no sudeste da Índia

Acidente envolveu trens de passageiros e de mercadorias.Causa do choque teria sido erro de sinalização.


  

Pelo menos 15 pessoas morreram e mais de 30 ficaram feridas na madrugada desta terça-feira (22) após a colisão de dois trens na região de Andhra Pradesh, no sudeste da Índia.
O acidente aconteceu às 3h, quando o expresso de passageiros que liga as localidades de Hubli e Bangalore chocou-se contra um trem de mercadorias na estação de Penukonda.
Segundo explicou à agência indiana "Ians" um funcionário da companhia ferroviária, a causa do acidente parece ter sido um erro de sinalização.

Pelo menos quatro vagões descarrilaram pela força do impacto entre os dois trens, e um deles pegou fogo. Equipes da polícia local, do Corpo de Bombeiros e da companhia ferroviária se deslocaram ao local do acidente para o resgate.

Fonte Principal : G1
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Japão inaugura a torre mais alta do mundo

Torre de comunicações tem 634 metros de altura.
Primeira visitante foi a mulher que criou o nome 'Sky Tree'.

A Tokyo Sky Tree, reconhecida como a torre mais alta do mundo em 2011 pelo Guinness, o livro dos recordes, com 634 metros de altura, abriu nesta terça-feira (22) suas portas ao público em Tóquio, no Japão, em meio a uma grande expectativa e longas filas desde as primeiras horas do dia.
Apenas os cerca de oito mil afortunados que conseguiram comprar entradas antecipadamente poderão contemplar nesta terça a vista da metrópole desde a torre, que supera em altura apenas a da cidade chinesa de Cantão, de 600 metros.
A torre não é a edificação mais alta do mundo, pois é superada pelo arranha-céu Burj Khalifa com seus 828 metros de altura, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos. Segundo o Guinness, o prédio de Dubai é a estrutura mais alta do mundo.
Após uma cerimônia inaugural em frente aos elevadores da estrutura, foi permitido o acesso da primeira visitante, a mulher que criou o nome "Sky Tree" em um concurso organizado pela operadora do complexo, informou a cadeia pública "NHK".
Devido ao grande número de visitantes previsto, até 10 de julho só poderão ser adquiridas entradas para o primeiro dos observatórios, situado a 350 metros de altura.

A partir dessa data serão comercializados os bilhetes que dão acesso ao segundo observatório, que, a 450 metros de altura, oferece uma panorâmica de até 70 km da região metropolitana de Tóquio.
A expectativa é que a torre, cuja construção começou em 2008 e foi encerrada em 29 de fevereiro, atraia cerca de 32 milhões de visitantes em seu primeiro ano de funcionamento.
O complexo que abriga a torre inclui ainda um centro comercial com mais de 300 estabelecimentos.

 Fonte Principal : G1

 

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Al-Qaeda fez ataque que matou 55 na capital da Síria, diz chefe da ONU

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Atentado em 10 de maio em Damasco deixou 372 feridos.
Situação no país em crise é 'intolerável', disse Ban Ki-Moon.


O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, afirmou acreditar que a rede terrorista da Al-Qaeda cometeu o ataque com bomba de 10 de maio que provocou dezenas de mortes em Damasco, capital da Síria, e calculou que até 10 mil pessoas morreram na Síria desde o início da revolta contra o regime do contestado presidente Bashar al Assad. "De forma alarmante e surpreendente, há alguns dias aconteceu um enorme ataque terrorista. Penso que a Al-Qaeda deve estar por trás disto. Isto criou, mais uma vez, sérios problemas", disse Ban em um evento para a juventude na sede da organização, em Nova York.
Pelo menos 55 pessoas morreram e 372 ficaram feridas em 10 de maio em dois ataques suicidas com carros-bomba que espalharam o pânico em um bairro de Damasco.
"Pelo menos 9.000, talvez 10.000 pessoas foram assassinadas durante os últimos 15 meses, quando começou a rebelião. A situação se tornou intolerável". Ban afirmou que o presidente Bashar al-Assad ainda não implementou o plano de paz do enviado especial da ONU e da Liga Árabe, Kofi Annan.
De acordo com o Observatório Sírio dos Direitos Humanos, 12 mil pessoas morreram na Síria desde o início da rebelião, a maioria deles civis.

Fonte Principal : G1
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Touro chifra francês em arena na Espanha

Sebastián Castella teve a coxa direita perfurada pelos chifres do animal.
Toureiro voltou à arena mais tarde e, ainda sangrando, matou o bicho.




Fonte Principal : G1
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Está acontecendo audiência e oitiva no Forum de Tapauá

quinta-feira, 17 de maio de 2012


Hoje o juiz de Tapauá Adonad Abrantes, começou a ouvir uma série de pessoas envolvidas no processo do desvio dos recursos públicos da prefeitura de Tapauá, praticados em 2008 na gestão do ex-prefeito Almino Gonçalves de Albuquerque. Outro processo que terá audiência, instrução e julgamento é do prefeito eleito em 2008 Cláudio Gomes Dias, que depois de eleito foi preso, por descaminho, e teve seu registro de candiatura cassado, esse processo trata-se da falsidade ideológica da Certidão Federal apresentada por Cláudio Dias à Justiça Eleitoral para atender as exigencias do registro de sua candidatura em 2008.
De acordo com informações neste proximo sábado, Cláudio Dias e sua liderança política estará realizando convenções partidarias em Tapauá, uma especia de prévias dos partidos que ele tem o domínio, mas de acordo com informações quem é  condenado e vive em condicional ou liberdade provsória não pode se envolver em pré-campanha ou campanha, na verdade não pode se desviar daquilo que acordou na justiça para merecer o benefício da progressão da pena.



Fonte Principal : Tapauanews.
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Ex-prefeito de Tapauá Almino Albuquerque barrado nas eleições de outubro pela Lei da Ficha Limpa


O ex-prefeito Almino Gonçalves de Albuquerque, pre-candidato a prefeito de Tapauá nas eleições deste ano, pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, pois teve no dia 17 de abril, recurso de reconsideração negado pelos ministros da segunda turma do Tribunal de Contas da União – TCU, mantendo inalterados os termos do Acordão n° 2308/2011.
Conforme pode-se observar na integra o teor das contas julgadas irregulares no dia 12 de abril de 2011 e a rejeição do recurso interposto.
GRUPO I – CLASSE II – Segunda Câmara
TC 026.217/2010-4.
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Entidade: Município de Tapauá/AM.
Responsável: Almino Albuquerque Gonçalves (CPF 070.463.592-53).
Advogados constituídos nos autos: não há.
SUMÁRIO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CITAÇÃO DO GESTOR. ALEGAÇÕES DE DEFESA INSUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A OMISSÃO E ELIDIR O DÉBITO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.
Julgam-se irregulares as contas e em débito o responsável, com aplicação de multa, em face da não comprovação da boa e regular aplicação de recursos federais recebidos, ante a omissão no dever de prestar contas.
RELATÓRIO
Em exame tomada de contas especial instaurada pela Coordenação de Contabilidade do Fundo Nacional de Saúde em desfavor de Almino Gonçalves de Albuquerque, ante a omissão no dever de prestar contas dos recursos referentes ao Convênio nº 1.059/2005 celebrado com o município de Tapauá/AM, cujo objeto consistia em conceder apoio técnico e financeiro para construção de unidade de Saúde, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
2. Adoto como Relatório a instrução de fls. 225/227, a seguir transcrita, com os ajustes pertinentes, aprovada de modo uniforme no âmbito da Secex/AM, nos seguintes termos:
“2. Por meio do Ofício 1475/2010-TCU/Secex-AM, datado de 3/12/2010, foi realizada a citação do responsável Almino Albuquerque Gonçalves pela omissão na prestação de contas do mencionado convênio, bem como pelo descumprimento do prazo originalmente previsto para tal.
3. O responsável apresentou alegações de defesa à fl. 222, argumentando que:
3.1. O atraso na prestação de contas se deu pelo fato do funcionário responsável pelas prestações de contas de convênios ter sido contratado por outro município, o que teria levado tempo para preparar outro servidor para executar os serviços;
3.2. Não teria tomado conhecimento do resultado da vistoria in loco contendo pendências na execução do projeto, o que o impediu de sanar a irregularidade;
3.3. Não teria tomado conhecimento da instauração da Tomada de Contas Especial referente ao Convênio 1059/2005 (Siafi 543822).
4. Os argumentos do responsável, entretanto, não merecem acolhida.
5. O fato de um funcionário da Prefeitura responsável pela elaboração da prestação de contas ter se desligado da municipalidade não é justificativa para o descumprimento do prazo previsto e nem para a omissão no dever de prestar contas. É dever do gestor ter toda a documentação em ordem, de sorte que não seja necessário um treinamento peculiar para a prestação de contas.
6. Além disso, o responsável não fez prova alguma da alegação. Sequer citou o nome do referido funcionário. Pode-se dizer, portanto, que o argumento do gestor não encontra qualquer suporte probatório. Aliás, se esta fosse realmente a razão, deveria ter comunicado ao órgão repassador, que é o destinatário imediato da prestação de contas.
7. Do mesmo modo sucede com as alegações de que não tomou conhecimento do resultado da vistoria in loco realizada pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde nem da instauração da Tomada de Contas Especial.
8. Contam dos autos os Ofícios 155/2008-NEMS/DICON-AM/SECAP (fl. 170), 449/2008-NEMS/DICON-AM/SECAP (fl. 175) e 4985/MS/SE/FNS (fl. 180), todos recebidos conforme AR respectivos às fls. 171, 178 e 183. Tais ofícios se prestam a informar sobre a expiração do prazo final para prestação de contas e a instar o gestor a cumprir a sua obrigação a fim de evitar a instauração de TCE.
9. Ressalte-se que tais comunicações foram efetuadas ainda no no ano de 2008, dentro, portanto, do mesmo mandato de Prefeito em que foi firmado o Convênio em questão (inicado em 2005).
10. É preciso considerar, ainda, que existe distinção entre fase interna e fase externa de uma Tomada de Contas Especial. Na fase interna, aquela promovida no âmbito do órgão público em que os fatos ocorreram, não há litígio ou acusação, mas apenas verificação de fatos e apuração de autoria. Constitui procedimento inquisitório de coleta de provas assemelhado ao inquérito policial, no qual não se tem uma relação processual constituída nem há prejuízo ao responsável. O estabelecimento do contraditório nessa fase não é obrigatório, pois há mero ato investigatório sem formalização de culpa. Como não existem partes nem antagonismos de interesse nessa fase, a ausência de citação ou de oportunidade de contradição dos documentos juntados não enseja nulidade.
11. A garantia ao direito à ampla defesa e ao contraditório se dá, nos termos do devido processo legal, na fase externa da tomada de contas especial, que se inicia com a autuação do processo junto a este Tribunal e finda com o julgamento. Esse é o entendimento desta Corte de Contas, conforme consignado nos Acórdãos 1.540/2009-1ª Câmara, 2.329/2006-2ª Câmara e 2.647/2007-Plenário.
12. Como o responsável foi devidamente citado por este Tribunal, não pode alegar cerceamento de defesa pela suposta ausência de oportunidade de ser ouvido na fase interna do processo de contas especial. Assim, o argumento apresentado não pode prosperar.
13. Sabe-se que é dever do gestor municipal que recebe recursos federais a demonstração de sua boa e regular utilização. Assim, a ausência da prestação de contas induz à presunção de que os recursos não foram aplicados de forma correta.
14. A respeito do tema, transcreve-se trecho do voto do Ministro Adylson Motta para a Decisão 225/2000 – 2ª Câmara (autos do TC 929.531/1998-1):
‘A não-comprovação da lisura no trato de recursos públicos recebidos autoriza, a meu ver, a presunção de irregularidade na sua aplicação. Ressalto que o ônus da prova da idoneidade no emprego dos recursos, no âmbito administrativo, recai sobre o gestor, obrigando-se este a comprovar que os mesmos foram regularmente aplicados quando da realização do interesse público. Aliás, a jurisprudência deste Tribunal consolidou tal entendimento no Enunciado de Decisão nº 176, verbis: ‘Compete ao gestor comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, cabendo-lhe o ônus da prova’. Há que se destacar, ainda, que, além do dever legal e constitucional de prestar contas do bom e regular emprego dos recursos públicos recebidos, devem os gestores fazê-lo demonstrando o estabelecimento do nexo entre o desembolso dos referidos recursos e os comprovantes de despesas realizadas com vistas à consecução do objeto acordado (…).’
15. Portanto, entende-se pela responsabilização do Sr. Almino Albuquerque Gonçalves pela não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos, haja vista a omissão no dever de prestar contas e o descumprimento do prazo originalmente previsto para tal. O valor do débito deve ser o da totalidade dos recursos recebidos, ou seja, R$ 100.000,00 oriundos da ordem bancária 2006OB918983, de 10/11/2006. Ademais, não há nada nos autos que indique que o responsável agiu de boa-fé.
16. Dessa forma, submetem-se os autos à consideração superior, propondo, no mérito, que:
16.1. sejam rejeitadas as alegações de defesa de Almino Albuquerque Gonçalves;
16.2. sejam as presentes contas julgadas irregulares e condenado em débito o responsável abaixo relacionado, nos termos dos arts. 1º, inciso I, e 16, inciso III, alínea “a” e 19, caput, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, considerando as ocorrências relatadas e determinando-se o pagamento da importância especificada, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculada a partir da data discriminada até a efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para que comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, nos termos do art. 23, inciso III, alínea “a”, da citada Lei c/c o art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do TCU:
16.2.1. responsável: Almino Albuquerque Gonçalves (CPF 070.463.592-53)
16.2.2. ocorrência 1: Não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde à Prefeitura Municipal de Tapauá/AM, por meio do Convênio n. 1059/2005 (Siafi 543822), tendo como objetivo, dar apoio técnico e financeiro para Construção de Unidade de Saúde, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS;
16.2.3. ocorrência 2: descumprimento do prazo originalmente previsto para prestação de contas e consequente omissão no dever de prestar contas dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde à Prefeitura Municipal de Tapauá/AM, por meio do Convênio n. 1059/2005 (Siafi 543822);
16.2.4. valor histórico do Débito: R$ 100.000,00 (2006OB918983, de 10/11/2006).
16.2.5. valor atualizado do Débito em 21/2/2011: R$ 187.557,10.
16.3. seja aplicada ao Sr. Almino Albuquerque Gonçalves (CPF 070.463.592-53), a multa prevista nos arts. 19, caput, e 57 da Lei n.º 8.443/1992, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno), o recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao do término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor;
16.4. seja autorizada, desde logo, a cobrança judicial da dívida nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, caso não atendida a notificação;
16.5. seja remetida cópia do Acórdão que vier a ser proferido, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam à Procuradoria da República no Estado do Amazonas para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis, nos termos do art. 16, §3º, da Lei 8.443/1992;
3. O MPTCU, representado pelo Procurador Júlio Marcelo de Oliveira, manifestou-se de acordo com a proposta da unidade técnica (fl. 230).
É o Relatório.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
Regularmente citado no âmbito deste Tribunal, para apresentar alegações de defesa em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos recebidos por intermédio do Convênio nº 1.059/2005 celebrado com o município de Tapauá/AM e da não comprovação da boa e regular aplicação desses recursos e/ou para recolher aos cofres públicos federais o montante total recebido pela municipalidade, o Sr. Almino Albuquerque Gonçalves não logrou afastar sua responsabilidade pelo débito apurado nos autos.
2. Conforme consta do Relatório precedente, a unidade técnica refutou com propriedade os argumentos aduzidos pelo gestor, inclusive o principal deles, atinente à ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3. Particularmente em relação a essa alegação, observo que, além de estar comprovado que a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde expediu ao menos três notificações, com vistas a informar o então prefeito sobre a expiração do prazo para apresentação da prestação de contas e a instá-lo a cumprir o seu dever a fim de evitar a instauração desta TCE, o Sr. Almino Albuquerque Gonçalves foi regularmente demandado, no âmbito desta Casa, a apresentar defesa pelos fatos tratados nestes autos.
4. Com efeito, o ex-prefeito não logrou justificar a irregularidade relativa à omissão no dever de prestar contas perante o Ministério da Saúde, sendo certo que, nos termos do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988 e, ainda, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, cabe ao gestor comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos.
5. Desse modo, em consonância com o encaminhamento sugerido pela Secex/AM e pelo MPTCU, pugno por que as contas do Sr. Almino Albuquerque Gonçalves sejam julgadas irregulares, nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 16 da Lei Orgânica, com a imputação de débito ao responsável e aplicação de multa fundada no art. 57 da mesma lei.
Ante o exposto, manifesto-me por que seja adotado o Acórdão que ora submeto a este Colegiado.
TCU, Sala das Sessões, em 12 de abril de 2011.
ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO
Relator
ACÓRDÃO Nº 2308/2011 – TCU – 2ª Câmara
1. Processo nº TC 026.217/2010-4.
2. Grupo I – Classe II – Assunto: Tomada de Contas Especial.
3. Responsável: Almino Albuquerque Gonçalves (CPF 070.463.592-53).
4. Entidade: Município de Tapauá/AM.
5. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
7. Unidade Técnica: Secex/AM.
8. Advogados constituídos nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pela Coordenação de Contabilidade do Fundo Nacional de Saúde em desfavor de Almino Gonçalves de Albuquerque, ante a omissão no dever de prestar contas dos recursos referentes ao Convênio nº 1.059/2005 celebrado com o município de Tapauá/AM, cujo objeto consistia em conceder apoio técnico e financeiro para construção de unidade de saúde, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. julgar irregulares as contas de Almino Gonçalves de Albuquerque, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “a”, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c arts. 209, inciso I, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno do TCU, e condená-lo ao pagamento do débito apurado nos autos, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora calculados desde 10/11/2006 até o efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor (art. 214, inciso III, alínea “a”, do RITCU);
9.2. aplicar ao Sr. Almino Gonçalves de Albuquerque a multa prevista nos arts. 19, caput, e 57 da Lei nº 8.443, de 1992, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na forma da legislação em vigor (art. 214, inciso III, alínea “a”, do RITCU);
9.3. autorizar, desde já, com amparo no art. 26 da Lei nº 8.443, de 1992, e no art. 217 do RITCU, o parcelamento das dívidas a que se referem os itens 9.1 e 9.2 deste Acórdão em até (24) vinte e quatro prestações mensais e sucessivas, caso requerido pelo interessado;
9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas a que se referem os itens 9.1 e 9.2 deste Acórdão, caso não atendidas as notificações, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443, de 1992;
9.5. encaminhar à Procuradoria da República no Estado do Amazonas cópia do presente Acórdão, bem como do Relatório e da Proposta de Deliberação que o fundamenta, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 8.443, de 1992, e do § 6º (in fine) do art. 209 do RITCU.
10. Ata n° 11/2011 – 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 12/4/2011 – Extraordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2308-11/11-2.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (Presidente), Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: André Luís de Carvalho (Relator).
(Assinado Eletronicamente)
AUGUSTO NARDES (Assinado Eletronicamente)
ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO
Presidente Relator
Fui presente:
(Assinado Eletronicamente)
CRISTINA MACHADO DA COSTA E SILVA
Subprocuradora-Geral

GRUPO I – CLASSE I – Segunda Câmara
TC-026.217/2010-4
Natureza: Recurso de Reconsideração
Unidade: Prefeitura Municipal de Tapauá/AM
Interessado: Almino Gonçalves de Albuquerque, ex-prefeito (CPF 070.463.592-53)
Advogado constituído dos autos: Paulo Henrique Sampaio Cestaro (OAB/AM nº 6.323).
SUMÁRIO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTAS JULGADAS IRREGULARES COM CONDENAÇÃO EM DÉBITO E APLICAÇÃO DE MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR O DECISUM RECORRIDO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
RELATÓRIO
Adoto como Relatório a instrução do Auditor Federal de Controle Externo da Secretaria de Recursos – Serur, com cujas conclusões manifestou-se o corpo diretivo da unidade técnica:
“Cuidam os autos de recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Almino Gonçalves de Albuquerque, ex-prefeito do Município de Tapauá – AM, contra o Acórdão 2.308/2011 – 2ª Câmara, que apreciou tomada de contas especial instaurada pela Coordenação de Contabilidade do Fundo Nacional de Saúde em desfavor do recorrente, ante a omissão no dever de prestar contas dos recursos referentes ao Convênio nº 1.059/2005, celebrado com aquele município, que tinha como objeto a concessão de apoio técnico e financeiro para construção de unidade de saúde, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS.
FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA
2. Por meio do Acórdão 2.308/2011 – 2ª Câmara, este Tribunal julgou irregulares as contas do recorrente, em face da omissão no dever de prestar contas e da não comprovação da regular aplicação dos recursos provenientes do supramencionado convênio, condenando-o ao pagamento do débito no valor de R$ 100.000,00, em 10/11/2006, e aplicando-lhe multa de R$ 15.000,00, com base no art. 57, caput, da Lei nº 8.443/1992.
HISTÓRICO
3. Ao se analisar os argumentos e documentos inicialmente trazidos pelo recorrente (p. 3-29, peça 8), esta unidade instrutiva propôs o conhecimento do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento (p. 36-40, peça 8). Em parecer de p. 42 da mesma peça, o Ministério Público junto ao TCU anuiu à proposta desta Secretaria de Recursos.
4. O Ministro Relator, diante dos novos documentos apresentados pelo recorrente (p. 2-137, peça 10), encaminhou os autos a esta Secretaria de Recursos para análise e nova instrução, conforme despacho de p. 43 (peça 8).
ADMISSIBILIDADE
5. Reitera-se o exame preliminar de admissibilidade (p. 32-33, peça 8), ratificado à p. 35 da mesma peça pelo Ministro Relator José Jorge, que concluiu pelo conhecimento do recurso, suspendo-se os efeitos dos subitens 9.1, 9.2 e 9.4 do acórdão recorrido, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade aplicáveis à espécie.
MÉRITO
Argumento
6. Nesta oportunidade, o recorrente traz nova documentação a fim de complementar a prestação de contas do convênio, a saber: relatório de execução físico-financeira, relatório de cumprimento do objeto, planilha referente à 4ª medição e a correspondente nota fiscal e recibo no valor de R$ 8.000,00, conciliação bancária, extrato da conta corrente específica (Banco do Brasil, ag. 4518-7, conta 23.503-2) do período de fevereiro de 2007 a dezembro de 2008, termo de recebimento definitivo da obra emitido pelo Secretário Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo, documentos concernentes ao processo licitatório realizado com vistas a contratar a execução da obra objeto do ajuste em questão (p. 3-138, peça 10).
7. Quando da interposição do recurso de reconsideração, o recorrente já tinha colacionado aos autos os seguintes documentos: nota de empenho, ordens de pagamento (1ª, 2ª e 3ª medições), notas fiscais (1ª, 2ª e 3ª medições), recibos de pagamento (1ª, 2ª e 3ª medições), planilhas (1ª e 2ª medições) e fotografias do posto de saúde (p. 7-29, peça 8).
Análise
8. Quanto aos documentos ora anexados aos autos, verifica-se que o recorrente, mais uma vez, não demonstrou o nexo causal entre os recursos federais repassados e as despesas efetuadas.
9. De acordo com a ordem bancária de p. 3-4 (peça 5), os recursos no valor de R$ 100.000,00 foram transferidos ao município em 10/11/2006.
10. O recorrente apresentou os extratos da conta específica (Banco do Brasil, ag. 4.518-7, conta 23.503-2) referentes aos meses de fevereiro de 2007 a dezembro de 2008 (p. 13-34, peça 10), sem apresentar, entretanto, os concernentes aos meses de novembro de 2006 a janeiro de 2007.
11. Apresentou, também, quatro notas fiscais emitidas pela empresa N. J. Construções, Navegação e Comércio Ltda. em 8/1/2007 (1ª medição), 13/2/2007 (2ª medição), 15/2/2007 (3ª medição) e 27/2/2007 (4ª medição), nos valores de R$ 50.000,00, R$ 20.000,00, R$ 30.000,00 e R$ 8.000,00, respectivamente (p. 9, 14, 18, peça 8, e p. 10, peça 10).
12. Causa estranheza o fato de as numerações das duas últimas notas fiscais emitidas, referentes às 3ª e 4ª medições, serem anteriores às das primeiras notas fiscais, referentes às 1ª e 2ª medições. Ressalta-se que a numeração da última nota fiscal (nº 095), emitida em 27/2/2007, é muito anterior às numerações das demais (nº 0232, nº 0234 e nº 0231).
13. Os extratos ora anexados aos autos demonstram a seguinte movimentação na conta específica no mês de fevereiro de 2007, não havendo movimentações nos meses posteriores:
Data Histórico Valor – R$ Saldo – R$
13/2/2007 Saldo anterior
13/2/2007 612 – Crédito cfe. instruções 49.990,00 C
13/2/2007 002 – Cheque [n.001] 19.990,00 D 30.000,00 C
15/2/2007 002 – Cheque [n. 002] 30.000,00 D 0,00 C
14. A movimentação acima não permite estabelecer nexo causal entre os recursos transferidos e as despesas realizadas. Conforme dito no item 9 supra, os recursos federais foram transferidos no valor integral de R$ 100.000,00 em 10/11/2006. No entanto, consta do extrato um crédito na conta específica em 13/2/2007 no valor de R$ 49.990,00.
15. Se as verbas foram repassadas integralmente em 10/11/2006, esse crédito no montante de R$ 49.990,00 não se refere a recursos oriundos do Convênio nº 1.059/2005. Assim, não se pode afirmar que os recursos provenientes do mencionado ajuste foram utilizados para o pagamento das notas fiscais nos valores de R$ 20.000,00 e R$ 30.000,00, anexadas às p. 14 e 18 da peça 8, supostamente pagas com os cheques debitados em 13/2/2007 e 15/2/2007.
16. Quanto às notas fiscais nos valores de R$ 50.000,00 (p. 9, peça e de R$ 8.000,00 (p. 10, peça 10), não foi possível visualizar os respectivos pagamentos nos extratos bancários apresentados. Desse modo, também não se pode afirmar que tais despesas foram custeadas com os recursos pactuados.
17. Além disso, como não foram apresentados os extratos referentes aos meses de novembro de 2006 a janeiro de 2007, não se sabe qual o destino dado aos recursos transferidos em 14/11/2006, uma vez que, em 12/2/2007, já não havia mais saldo na conta específica do convênio.
18. Os demais documentos ora juntados aos autos não demonstram, por si sós, a regular aplicação dos recursos federais repassados. Para tanto, conforme já dito na instrução de p. 36-39 (peça 8), o responsável deve demonstrar o nexo causal entre os recursos que lhe foram repassados e os documentos de despesas apresentados, de forma que seja possível à fiscalização afirmar que a obra objeto do Convênio nº 1.059/2005 foi executada com os recursos transferidos por meio do referido ajuste.
19. Assim, mantém-se o encaminhamento anteriormente proposto por esta unidade instrutiva no sentido de conhecer do presente recurso de reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento.
PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
20. Ante o exposto, submetem-se os autos à consideração superior, para posterior encaminhamento ao Ministério Público junto ao TCU, propondo:
a) com fulcro nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei nº 8.443/1992, conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Almino Gonçalves de Albuquerque, ex-prefeito do Município de Tapauá/AM, contra o Acórdão 2.308/2011 – 2ª Câmara, para, no mérito, negar-lhe provimento;
b) dar ciência da deliberação que vier a ser proferida ao recorrente e aos demais interessados”.
2. O Ministério Público, representado nos autos pelo Procurador Júlio Marcelo de Oliveira, manifestou-se favoravelmente à unidade técnica.
É o Relatório.
VOTO
Cuidam os autos originalmente de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde, contra o Sr. Almino Gonçalves de Albuquerque, ex-Prefeito de Tapauá/AM, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos referentes ao Convênio nº 1.059/2005, celebrado com o referido Município, objetivando a concessão de apoio técnico e financeiro para construção de unidade de saúde, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS.
2. Ante a não comprovação da regular aplicação dos recursos, o Tribunal, mediante o Acórdão 2.308/2011-2ª Câmara, julgou irregulares as contas do ex-Prefeito, condenando-o em débito, no valor total transferido, de R$ 100.000,00, e, aplicando-lhe, ainda, a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/1992, no valor de R$ 15.000,00.
3. Desta feita, aprecia-se Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Almino Gonçalves de Albuquerque, contra os termos do referido acórdão.
4. A unidade técnica, em pareceres uniformes, propôs o conhecimento e não provimento do recurso, encaminhamento endossado pelo Ministério Público.
5. Assiste razão aos pareceres.
6. Com efeito, conforme bem demonstrado na instrução da Serur, os novos elementos encaminhados pelo ex-Prefeito não são capazes de alterar os termos do decisum recorrido, porquanto não permitem estabelecer o nexo causal entre os recursos transferidos e as despesas efetuadas.
7. Ante o exposto, acolhendo integralmente os pareceres por seus lídimos fundamentos, VOTO por que seja adotada a deliberação que ora submeto à apreciação deste Colegiado.
TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 17 de abril de 2012.
JOSÉ JORGE
Relator
ACÓRDÃO Nº 2545/2012 – TCU – 2ª Câmara
1. Processo nº TC 026.217/2010-4
2. Grupo I – Classe I – Assunto: Recurso de Reconsideração
3. Interessado: Almino Gonçalves de Albuquerque, ex-prefeito (CPF nº 070.463.592-53)
4. Unidade: Prefeitura Municipal de Tapauá/AM
5. Relator: Ministro José Jorge
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira
7. Unidade: Secretaria de Controle Externo no Estado do Amazonas (Secex/AM) e Secretaria de Recursos (Serur).
8. Advogado constituído nos autos: Paulo Henrique Sampaio Cestaro (OAB/AM nº 6.323)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pela Coordenação de Contabilidade do Fundo Nacional de Saúde em desfavor do Sr. Almino Gonçalves de Albuquerque, ex-Prefeito de Tapauá/AM, ante a omissão no dever de prestar contas dos recursos referentes ao Convênio nº 1.059/2005, celebrado com aquele município, que tinha como objeto a concessão de apoio técnico e financeiro para construção de unidade de saúde, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS, em que se examina Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-Prefeito, contra o Acórdão 2.308/2011-2ª Câmara, que julgou irregulares as contas condenando-o em débito no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), aplicando-lhe, ainda, a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/1992, no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fulcro nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei nº 8.443/1992, conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Almino Gonçalves de Albuquerque, ex-Prefeito do Município de Tapauá/AM, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterados os termos do Acórdão 2.308/2011 – 2ª Câmara;
9.2. dar ciência do presente acórdão ao interessado.
10. Ata n° 12/2012 – 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 17/4/2012 – Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2545-12/12-2.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Raimundo Carreiro e José Jorge (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministro-Substituto presente: André Luís de Carvalho.
(Assinado Eletronicamente)
AROLDO CEDRAZ (Assinado Eletronicamente)
JOSÉ JORGE
na Presidência Relator
Fui presente:
(Assinado Eletronicamente)
SERGIO RICARDO COSTA CARIBÉ
Procurador

Fonte Principal : Tapauanews.
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O Presidente da Câmara de Tapauá deixa a Prefeitura e um rombo no INSS do Município


O ex-prefeito interino Carlos Gonçalves da Silva (PMDB), depois de ter sido preso por duas vezes acusado de envolvimento com drogas e de ser mandante do assassinato do secretário de esporte do município, deixou a prefeitura depois de ficar no cargo por, 1 ano e 3 meses, desviou dinheiro da merenda escolar e de acordo com informação de um funcionário da prefeitura deixou um rombo no INSS de quase 1 milhão de reais, uma pratica corriqueira em Tapauá, a dívida do município com o INSS é de mais de 10 milhões, um valor assustador, é tanto que funcionário em Tapauá não se aposenta, porque todos devem ao INSS, porque quem estava a frente da prefeitura descontou dos funcionários mas não repassou.  Foi o que fez o ex-prefeito Carlos Gonçalves descontou o INSS do salário dos funcionários, mais não repassou ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Essa falta de respeito refletiu no funcionalismo que depois de terem seus INSS roubados, os repasses do município ainda foram bloqueados por causa da dívida com o Instituto de Seguridade Social, e por isso, muitos ainda não receberam seus salários do mês de abril.

Fonte Principal : Tapauanews
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Com 29,78 m, Rio Negro tem novo recorde e ultrapassa cheia de 2009

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Em 2009, cota do rio Negro chegou a 29,77 m; marca histórica foi batida.
CPRM diz que ritmo de subida do rio deve diminuir nos próximos dias.

O nível do rio Negro bateu, nesta quarta-feira (16), o recorde da maior cheia registrada nos últimos cem anos, de acordo com a Superintendência de Navegação, Portos e Hidrovias do Amazonas (SNPH). A cota chegou a 29,78 m, superando em 1cm a cota registrada em 2009, quando o nível do rio chegou a 29,77 m, o maior registro até então.
De acordo com a última previsão da Companhia de Pesquisa em Recursos Minerais (CPRM), feita no dia 30 de abril, o nível do rio Negro deve subir no máximo até 30,13 m. O superintendente regional da CRPM, Marco Antônio, disse ao G1 que o ritmo de subida do rio deve diminuir nos próximos dias.
Com a cheia, a extensão do rio aumentou, dificultando o aumento do nível da água", explicou. Segundo ele, a cota deve permanecer acima de 29 m entre o período de 70 a 80 dias. Na cheia de 2009, o rio permaneceu acima de 29 m por 79 dias. Neste ano, o rio ultrapassou a medida no dia 24 de abril.

A cidade de Manaus está na lista das 52 cidades que decretaram situação de emergência por conta do avanço dos rios no Estado. Na capital, pelo menos 11 bairros estão alagados e cerca de 20 mil famílias foram afetados pelas inundações.
A situação é mais preocupante em bairros como Glória, Presidente Vargas, São Raimundo, São Jorge, Educandos, Betânia e Raiz, onde diversas casas estão submersas. Todos eles, localizados na área central de Manaus, foram prejudicados pela cheia de 2009.

"Várias pessoas estão sofrendo e eu fui uma das que não receberam madeira suficiente", diz a dona de casa Ivone Nascimento, que como muitos moradores da região teve de levantar o piso de sua residência.
Do lado de fora da casa de Ivone, as pontes de tábua são improvisadas entre casas habitadas e abandonadas; vielas surgem, e o conjunto de residências se transforma em um labirinto perigoso para quem não conhece a área, onde pessoas e animais, fogem da força do rio, que avança e invade que há pela frente.

Na casa de Ivone, todos agora dividem um cômodo só, onde dormem, tomam banho, fazem comida. Ela reclama que não recebeu a madeira necessária para elevar a casa toda, e por isso alguns cômodos tiveram que ser temporariamente interditados. "Somos 11 pessoas aqui, sendo duas crianças de menos de um ano", diz.
Ivone se emociona ao falar da vontade de deixar o local, e conta que animais perigosos ameaçam a integridade dos moradores da casa (veja abaixo a fachada da casa dela antes e depois do alagamento). "Eu quero sair daqui, não quero que meus filhos e netos passem por esse sofrimento. Perdemos coisas que lutamos muito para conquistar. Além disso, já apareceu uma cobra e um jacaré que quebrou o cano de um vizinho", conta.

Alcinéia Barbosa, nora de Ivone, mora na mesma região e diz que se preocupa com a saúde dos filhos, que estão ficando doentes. "Não dá para se acostumar com uma situação dessa, temos muitas crianças aqui, e elas adoecem por entrar em contato com essa que água. As crianças estão com vômito, diarreia e febre", afirma.
O técnico em eletrônica Pedro Martins, de 45 anos, mora há 28 na casa que está completamente inundada. "Minha casa está a seis metros de distância do chão, e hoje está com água até a metade. Construí pontes para não ter que pisar na água, o banheiro é improvisado dentro de casa, e o esgoto, despejado no rio", diz.
 
A cheia também invadiu ruas do Centro de Manaus. A Avenida Eduardo Ribiero, uma principais da capital, está alagada. O tráfego de carros no local está interditado desde segunda-feira (14). Montes de madeira tantam facilitar a passagem de pedestres na área, mas comerciantes locais temem prejuízos.
A Rua dos Barés, também no Centro, ficou inundada pela cheia de 2009. O local voltou a ser alagado em 2012. Desde o começo do mês, comerciantes tentam se preparar para o avanço da água.
Segundo a Prefeitura, a inundação deve expulsar os 840 feirantes da Manaus Moderna. Uma uma feira provisória vai abrigar os permissionários, localizada na orla da cidade. A feira, segundo a Prefeitura, está sendo construída na Avenida Lourenço Braga. A previsão é concluir a construção dentro de dez dias.

Ações emergenciais
O Plano Emergencial de Resposta aos Desastres possibilitará a construção de pontes de madeira, além de ações básicas de saúde, como a distribuição de medicamentos e cartilhas, e também a concessão do 'Cartão Enchente', que doará um benefício financeiro no valor de R$ 400 para pessoas cadastradas e comprovadamente prejudicadas pela enchente.
Um programa emergencial de ajuda financeira às famílias afetadas também foi anunciado pelo poder municipal. O valor do auxílio de R$ 600 será destinado para as famílias cadastradas pela Defesa Civil Municipal. O dinheiro vai ajudar as pessoas em dificuldades extremas.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos informa que 3,8 mil famílias já foram cadastradas nos bairros São Raimundo, Glória e Raiz. Ainda restam outras áreas, como São Jorge e Presidente Vargas (Matinha). Por isso, a previsão é que 6 mil famílias sejam cadastradas pela Prefeitura.



 Fonte Principal : G1.

 

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Homem prende cabeça ao tentar furtar comércio em Fortaleza, diz PM

Moradores ouviram pedido de socorro e acionaram polícia.
Suspeito foi preso em flagrante por tentativa de furto.

Um homem ficou com a cabeça presa entre a parede e o portão de um estabelecimento comercial quando tentava cometer um furto nesta terça-feira (15), em Fortaleza. De acordo com o programa de policiamento Ronda do Quarteirão, o rapaz foi flagrado após o chamado de moradores da comunidade “Favela Vertical”, no Bairro Parque São José, que ouviram os pedidos de socorro do suspeito.
Ainda segundo o Ronda do Quarteirão, o homem também pediu ajuda aos policiais para se livrar da situação. Nas fotos divulgadas pela polícia, é possível ver que o suspeito já havia subido na grade de proteção e não conseguiu passar pelo espaço entre a parede e o portão. Após ser retirado do local, o homem foi preso em flagrante e encaminhado para o 12º Distrito Policial, no Bairro Conjunto Ceará.

 

Fonte Principal :G1

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Ponte feita de garrafas plásticas sobre açude atrai curiosos na Paraíba

 Instalação artística quer conscientizar sobre poluição e resgatar cultura. 
Visitantes podem fazer travessia em Campina Grande até domingo (20).

 

Caminhar sobre as águas do Açude Velho, um dos cartões postais de Campina Grande, poderia parecer impossível para moradores e turistas na cidade, mas se tornou uma ideia real na segunda-feira (14), quando uma ponte feita de garrafas plásticas foi aberta para travessia. Por iniciativa de um coletivo cultural da região, oito mil garrafas pet de dois litros foram reutilizadas, compondo 50 blocos que ligam duas extremidades do açude, do Centro Universitário de Cultura e Arte (Cuca) à Casa da Cidadania, na Avenida Doutor Severino Cruz.

O projeto tem atraído curiosos e grupos de professores e estudantes, que são orientados sobre a necessidade de revitalização da lagoa e os problemas da poluição.
Para o adesivador Fernando de Lima Filho, a experiência foi emocionante porque antes de começar a caminhar na estrutura ele pensou que poderia afundar, mas quando fez a travessia percebeu que poderia confiar. "É importante porque, se a quantidade de garrafa que a população usa por dia é suficiente para construir uma ponte, imagina o que dá pra fazer com o que é acumulado em um ano", falou.
Segundo Nivaldo Rodrigo, artista envolvido no projeto, a quantidade de garrafas usadas é aproximadamente o que se consome em refrigerantes por dia na cidade. "Quando você entra no açude se conscientiza sobre o que está fazendo, que é caminhar sobre a água suja com o suporte de garrafas pet. Você tem outra perspectiva diferente do cartão postal da cidade", explicou.
A instalação foi montada com a inspeção do Conselho Regional de Engenharia (Crea) e as visitas acontecem sob a monitoria diária de uma equipe do Corpo de Bombeiros. O material utilizado foi arrecadado com a ajuda de alunos de escolas públicas, catadores e uma empresa de reciclagem. O projeto recebeu um financiamento de R$ 40 mil do Fundo de Incentivo à Cultura, do governo estadual, e todo o material será reaproveitado no final. As garrafas serão devolvidas aos catadores, as madeiras usadas no suporte serão trabalhadas em oficinas de xilogravura e as grades serão reutilizadas em oficinas de escultura.

 Enquanto muitos faziam fila, o estudante de Direito Francisco Júnior preferiu ficar na calçada do açude observando as pessoas que viviam a aventura. Ele disse ter curiosidade e pretende participar. "Toda a iniciativa que venha para colaborar com o meio ambiente e a conscientização é benvinda. Tenho curiosidade de andar e sentir a água batendo nos pés. Não tenho medo. Aqui está muito seguro com os bombeiros acompanhando", brincou.

Segundo Nivaldo Rodrigo, outro objetivo da intervenção artística no açude é resgatar a cultura da cidade e relembrar Roldão Mangueira, fundador da casa de caridade Jesus do Horto, em Campina Grande. Ele explicou que em 1979 o líder religioso anunciou à comunidade que o mundo teria data para acabar e surgiu uma série de boatos de que ele iria caminhar sobre as águas do açude, o que nunca aconteceu. A ideia do coletivo atualmente é desmistificar as más impressões criadas sobre Roldão Mangueira e homenageá-lo, criando uma ponte que, enfim, permitiria a travessia sobre as águas.
 
 Segundo os organizadores, as visitas poderão ser feitas até domingo (20). O prazo foi recomendado pelo Crea devido ao tempo de utilidade das garrafas pet, para que não haja risco da estrutura afundar. Ao final do período, os organizadores pretendem encaminhar à prefeitura um abaixo-assinado feito pelos visitantes para cobrar a revitalização e projetos de combate à poluição do Açude Velho.





Fonte Principal : G1.
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Após tiroteio ouvido em casa na Flórida, família de 5 é achada morta

terça-feira, 15 de maio de 2012

Corpos de Tanya Thomas e jovens de 12 a 17 anos foram achados no local. Polícia diz que mulher de 33 anos se matou após disparar contra os 4 filhos.


Um tiroteio ocorrido no interior de uma casa situada em Port St. John, na costa leste da Flórida, deixou cinco pessoas mortas nesta terça-feira (15), informou o escritório do xerife do condado de Brevard.

Carros policiais são vistos em frente à casa onde ocorreu o tiroteio em Port St. John nesta terça (15) (Foto: AP/Tim Shortt/Florida Today)
Após serem alertados, soldados de uma equipe do corpo de elite Swat entraram na casa por volta das 7h locais (8h de Brasília). Policiais do condado de Brevard disseram que uma mulher chamada Tanya Thomas, de 33 anos, disparou contra seus quatro filhos, de idades entre 12 e 17 anos, logo antes de tirar a própria vida.
"A investigação está em andamento", informou em comunicado o xerife John Mellick. O oficial acrescentou que não foram detectadas outras ameaças para a comunidade.

Fonte Principal : Site G1
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Número de mortos em atentado na capital da Colômbia chega a 5

Alvo seria ex-ministro do Interior, que está fora de perigo, diz presidente.

Pelo menos 17 pessoas ficaram feridas em explosões em Bogotá.


Pelo menos cinco pessoas morreram e 17 ficaram feridas em explosões que ocorreram nesta terça-feira (15) em uma área movimentada da zona norte da capital da Colômbia, Bogotá. Balanço inicial falava em dois mortos.O presidente colombiano, José Manuel Santos, disse que o alvo do ataque era o ex-ministro do Interior Fernando Londoño, que passava pelo local com um carro blindado e ficou ferido.
"Felizmente, o senhor Londoño se encontra estável, no hospital. Infelizmente morreram seu motorista e um agente da polícia", disse o presidente.
Ferido em explosão, ex-ministro é acompanhado por seguranças (Foto: Fredy Builes/Reuters)Londoño foi hospitalizado, mas não corre risco.
Testemunhas afirmam que houve pelo menos duas explosões, aparentemente de bombas, em um ônibus que ficou destruído.
Pelo menos sete veículos foram destruídos.O ataque aconteceu pouco após as 11h locais (13h de Brasília) na avenida Caracas, esquina com rua 74, região onde ficam muitas empresas e universidades, com presença constante de pedestres, especialmente estudantes.
Imagens de TV mostravam uma série de veículos danificados pela explosão, entre eles um furgão verde cujo teto foi levantado.
"Quero condenar da forma mais enérgica este atentado. Não entedemos qual é o seu propósito, mas tenham a absoluta certeza de que o governo não vai se deixar desestabilizar por estes atos terroristas", disse o presidente Santos.
Carro e ônibus destruídos pela explosão nesta terça-feira (15) em Bogotá, capital da Colômbia (Foto: AFP)
"Vamos continuar com nosso caminho e vamos fazer todas as investigações que forem necessárias para encontrar o paradeiro dos responsáveis por este atentado. O terrorismo não vai nos intimidar de forma alguma. Ao contrário, nos enche de coragem para seguir adiante", afirmou.Londoño foi o primeiro ministro do Interior do ex-presidente Uribe (2002-2010).



Horas antes, a polícia informou ter desmontado um carro-bomba carregado com 38 quilos de explosivos e dois de munição na zona sul de Bogotá.


Em 12 de agosto de 2010, dois dias depois da posse do presidente Juan Manuel Santos, um carro-bomba explodiu de madrugada, também no norte de Bogotá, deixando nove feridos leves e alguns danos materiais.


Este ataque foi atribuído à guerrilha das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc, marxistas), a principal da Colômbia, com 9.200 combatentes.

Viagem cancelada

Devido ao atentado, o presidente Juan Manuel Santos cancelou uma viagem que tinha marcada a Cartagena das Índias, onde pretendia liderar um evento pelo início do tratado de livre-comércio com os Estados Unidos.
Estava previsto que Santos presenciasse a saída da primeira embarcação carregada de têxteis com as condições comerciais contempladas pelo novo acordo com os Estados Unidos, que entrou em vigor nesta terça-feira.

Fonte Principal : Site G1
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